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Senador de MS, empresa e ex-secretário têm bens avaliados em R$ 655 mi bloqueados pela Justiça

Segundo a promotoria, houve sobrepreço, falsificação de medições e “tapa-buraco fantasma”

by Redação
23 de janeiro de 2021
in Destaques, Economia, Geral, Municípios, Política
Reading Time: 3min read
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Senador de MS, empresa e ex-secretário têm bens avaliados em R$ 655 mi bloqueados pela Justiça
Justiça ordenou bloqueio de bens por contratos de tapa-buraco em ação por dano ao erário. (Foto: Arquivo)

A Justiça mandou bloquear R$ 131 milhões em bens do ex-prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad (atual senador), de ex-secretário de Obras, empresários e da Usimix em ação por dano ao erário em contratos de tapa-buraco. Ao todo, o valor a ser bloqueado da empresa e quatro pessoas físicas é de R$ 655 milhões.

As ordens de bloqueio são do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, e foram incluídas na última quarta-feira no Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário).

De acordo com a decisão, o ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD) havia obtido liminar no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendendo as restrições, mas no julgamento do colegiado a ordem que decretou a indisponibilidade de bens foi restabelecida.

Desta forma, deve ser efetivada o bloqueio de veículos, imóveis, valores em previdência privada e mobiliários. No processo de improbidade administrativa, a defesa de Trad alegou que o Ministério Público ajuizou 12 ações contra ele, com idêntica argumentação.

“Razão pela qual seria necessário reconhecer a conexão entre as demandas e reuni-las sob um único Juízo, com a finalidade de se evitar decisões conflitantes”.

Mas o pedido foi negado pelo magistrado. De acordo com o juiz, os objetos das ações são diferentes. “É claro que cada feito terá seu processamento e conterá decisões que levarão em consideração aquilo que foi provado nos autos. Assim, ainda que possam existir decisões diferentes, nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, isso não significará a existência de decisões conflitantes e, portanto, o pedido de reunião dos processos em razão da conexão será indeferido”, informa o magistrado na decisão.

Além do ex-prefeito, a ordem de bloqueio de bens é para João Antônio De Marco (ex-secretário de Obras de Campo Grande), Usimix Ltda e os empresários Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho.  Foi agendada audiência do processo para o dia 2 de setembro.

A denúncia do Ministério Público chegou à Justiça em 7 de julho de 2017. Segundo a promotoria, houve sobrepreço nos contratos de tapa-buraco, falsificação de medições, serviços não realizados ou mal executados, desatenção às regras técnicas e, até mesmo, simulação de serviço (como tapar um buraco inexistente).

Ainda conforme a denúncia, não existia registro de locais em que o serviço era realizado, tampouco do número de buracos tapados ou de suas dimensões. Os pagamentos eram acordados previamente entre as empreiteiras e o secretário municipal de Obras, com a anuência do então prefeito.

A defesa da Usimix, Michel e Paulo Roberto informa que vai recorrer da decisão. “Já tivemos êxito em ação idêntica sobre o mesmo assunto, que foi objeto de decisão do Superior Tribunal de Justiça. Esses réus não têm nenhum tipo de responsabilidade. De certa forma, o juiz de primeiro grau não quer se sub-rogar nas decisões do STJ. Vamos entrar com  recurso para restabelecer a verdade dos fatos nesse processo também”, afirma a advogada Telma Marcon.

“Temos  ganho algumas e perdido outras. Só nos resta recorrer. Quando você  não concorda, recorre para mostrar o seu direito”, afirma o senador Nelsinho Trad.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa do ex-secretário de Obras. (Matéria editada para acréscimo de informação) – (Com informações de Aline dos Santos  do Campo Grande News). 

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